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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Limites de mandatos Autárquicos.



Já em Setembro de 2011 eu escrevia que era contra os limites de mandatos Autárquicos.

Era contra quando se perspectivava a criação de novas freguesias através da junção de outras... e acho impensável que se limite quando a freguesia é totalmente diferente.
Ou acham que faz sentido, por exemplo, o Presidente da CM do Marco de Canaveses não poder ser candidato á CM de Lisboa???

Se formos por esse caminho, nada mais natural do que limitar TODOS os mandatos.
Ou seja, um presidente de junta, que tenha atingido o limite de mandatos, não pode ser candidato a nenhuma junta de freguesia, a nenhuma câmara municipal, a deputado ou a presidente.
Nem exercer o cargo de Ministro.

E por ai fora