Já em Setembro de 2011 eu escrevia que era contra os limites de mandatos Autárquicos.
Era contra quando se perspectivava a criação de novas freguesias através da junção de outras... e acho impensável que se limite quando a freguesia é totalmente diferente.
Ou acham que faz sentido, por exemplo, o Presidente da CM do Marco de Canaveses não poder ser candidato á CM de Lisboa???
Se formos por esse caminho, nada mais natural do que limitar TODOS os mandatos.
Ou seja, um presidente de junta, que tenha atingido o limite de mandatos, não pode ser candidato a nenhuma junta de freguesia, a nenhuma câmara municipal, a deputado ou a presidente.
Nem exercer o cargo de Ministro.
E por ai fora…