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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Limites de mandatos e novas freguesias.

Diz o povo que "quando a esmola é grande o santo desconfia". Eu não sou santo, mas desconfiei logo da rapidez com que se conseguiu o acordo para a reorganização das freguesias em Lisboa (veja aqui).

O tema de hoje do fórum da TSF foi "A reorganização e redução de autarquias e juntas de freguesia", com a presença do secretário de estado da reforma administrativa. Eu entrei e coloquei a seguinte questão "Tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida sobre os limites de mandatos... ao pegar na freguesia A e juntar com a freguesia B para formar uma nova freguesia C, os autarcas das freguesias iniciais que tenham atingido o limite de mandatos, podem ser candidatos na NOVA freguesia?", e a resposta foi AFIRMATIVA... ou seja, toda esta boa vontade, ou pelo menos não oposição, por parte dos autarcas em funções não é mais do que uma forma de contornar a lei de limites de mandatos.

Business as usual... SIGA!!!!!

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